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Jurisprudências

TSTAIRR 1001270-40.2017.5.02.0301

Coisa julgada: óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266 do TST
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA. ÓBICES DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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