TSTAIRR 1001270-40.2017.5.02.0301
Coisa julgada: óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266 do TST
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA. ÓBICES DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional