TSTAg-AIRR 1001797-39.2022.5.02.0067
Diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
- Não observação do princípio da dialeticidade recursal
- Aplicação do disposto na súmula nº 422, itens i e II, do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Promoção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugnou objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Promoção