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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100292-92.2021.5.01.0522

Sumaríssimo: multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sumaríssimo
  • Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Indenização por dano extrapatrimonial
  • Multa aplicada à testemunha
  • Apelo que não impugna a decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. MULTA APLICADA À TESTEMUNHA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada (ausência de transcendência da matéria recursal, em qualquer dos seus indicadores), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar o agravante a pagar às agravadas multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). Brasília, 6 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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