TSTRR 1001342-55.2022.5.02.0041
Promoção por antiguidade" por ausência de dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade" por ausência de dialeticidade
- Efeito devolutivo amplo
- Má aplicação da súmula nº 422 do TST
- Assistência judiciária gratuita
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO TEMA "DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE" POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário quanto ao tema "diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade", sob o fundamento de que a parte recorrente se limitou a repetir os termos da peça inaugural, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não se exige o ônus da impugnação especifica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 3. No caso, não se sustenta a alegação de ausência de dialeticidade, uma vez que a fundamentação apresentada mostra-se suficiente e adequada para viabilizar o conhecimento do Recurso Ordinário, estando pertinente ao conteúdo da sentença recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Prejudicado o exame do mérito quanto ao tema, em razão do provimento do recurso de revista em que constatada a má-aplicação da Súmula 422/TST, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de Origem. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE", por contrariedade à Súmula 422 do TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional no tema em questão, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de conheça do recurso ordinário e prossiga no exame do mérito, conforme entender de direito. Prejudicado o exame do tema "assistência judiciária gratuita".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa