Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010080-51.2022.5.15.0085
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator