TSTAg-AIRR 10997-73.2018.5.15.0097
Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao não cabimento de Recurso de Revista contra decisão proferida em Agravo de Instrumento (Súmula nº 218 do TST). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.