Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ARR 10083-49.2015.5.15.0053

Valor da causa: rito ordinário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Valor da causa
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Prestação de esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo
  • Horas Extras
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Recurso de Revista COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE QUE OS VALORES ESTAVAM SENDO LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, SEM A IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Conquanto não se constante, no acórdão embargado, a omissão apontada, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimento no tocante ao fato de que, atribuídos valores certos e líquidos na petição inicial, sem ressalva de estimativa, a condenação restringe-se aos limites fixados, nos termos do art. 492 do CPC, mantida a incidência de juros e correção monetária. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem impressão de efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.