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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010735-04.2024.5.03.0015

Concessão de promoções por antiguidade: parcelas referentes ao período compreendido entre a dispensa nula e a reintegração da trabalhadora

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PARCELAS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DISPENSA NULA E A REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista torna inviável o seu exame, à mingua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 3. Ante o óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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