TSTAg-AIRR 448-96.2022.5.17.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Ebserh
- Empregada pública
- Técnica em enfermagem
- Jornada 12x36
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. JORNADA 12X36. REDUÇÃO DE JORNADA EM 50% SEM REDUÇÃO SALARIAL. ACOMPANHAMENTO DE FILHO EM TRATAMENTO DE CÂNCER (LINFOMA DE HODGKIN). DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu conceder à reclamante, técnica em enfermagem em jornada 12X36, a redução de 50% da jornada, sem redução salarial, até dezembro de 2023, para acompanhamento de filho em tratamento de Linfoma de Hodgkin. Embora ausente previsão expressa na legislação celetista, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, orientada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e pela teoria da adaptação razoável, autoriza a flexibilização da jornada em situações excepcionais. Precedentes desta Corte Superior. Óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.