TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 413-90.2021.5.23.0008
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicado pela turma
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicado pela turma
- Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Ausência de vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADO PELA TURMA. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – As alegações do sindicato autor demonstram que ele, a despeito de pretender sanar omissão e contradição, pretende, na verdade, rediscutir a conclusão do acórdão proferido por esta Subseção, na parte em que aplicou a Súmula n.º 296, I, do TST em relação ao tema "multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC". 2 - Contudo, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.