Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 413-90.2021.5.23.0008

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicado pela turma

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicado pela turma
  • Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
  • Divergência jurisprudencial inespecífica
  • Ausência de vícios no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADO PELA TURMA. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 – As alegações do sindicato autor demonstram que ele, a despeito de pretender sanar omissão e contradição, pretende, na verdade, rediscutir a conclusão do acórdão proferido por esta Subseção, na parte em que aplicou a Súmula n.º 296, I, do TST em relação ao tema "multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC". 2 - Contudo, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.