TSTAg-AIRR 0000196-28.2016.5.09.0003
Gerente bancário: cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gerente bancário
- Cargo de confiança
- Inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO – GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. A pretensão recursal de reexame desse quadro encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em instância extraordinária. Diante disso, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, sendo inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator