TSTAg-AIRR 0000338-77.2024.5.13.0023
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A hipótese é de recurso de Agravo interposto contra decisão colegiada desta 1.ª Turma. Todavia, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, o Agravo Interno é cabível exclusivamente para impugnar decisão monocrática, sendo incabível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do TST. Diante do caráter manifestamente inadmissível do apelo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015). Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator