STJAgRg no HC 897.495
Execução: pretensão de unificação de medida socioeducativa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Pretensão de unificação de medida socioeducativa
- Liberdade assistida imposta em acordo de remissão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE UNIFICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. LIBERDADE ASSISTIDA IMPOSTA EM ACORDO DE REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme orientação desta Corte Superior, "as medidas socioeducativas aplicadas em remissão e aquelas impostas por sentença possuem consequências legais diferentes em caso de descumprimento, o que impede a unificação pretendida" (AgRg no HC n. 867.264/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.