Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 864-33.2015.5.05.0039

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Natureza do intervalo intrajornada
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Terceirização de serviços
  • Possibilidade apenas de condenação subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA DO INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que o trecho indicado sequer faz menção à multa por embargos de declaração. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, §1º-A, III e §8º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. ISONOMIA INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Agravo de instrumento não provido. CURSO DE TREINAMENTO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO. CÔMPUTO COMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Discute-se a natureza do período de treinamento para fins de integração ao contrato de trabalho. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou não haver presença dos elementos configuradores da relação de emprego no tocante ao período de treinamento e concluiu pela inexistência de vínculo empregatício no que se refere a mencionado período. Logo, eventual reforma da decisão envolveria o revolvimento dos fatos e prova dos autos, acerca dos requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. CONTROLE E RESTRIÇÃO NO USO DO BANHEIRO. O controle e restrição ao uso de banheiros pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos banheiros/toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) no tocante aos temas "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", "natureza do intervalo intrajornada" e "pedido de demissão", não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no tema "multa por embargos de declaração procrastinatórios"; III) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, acerca do tema "controle e restrição do uso do banheiro - indenização por danos morais", por violação do art. 5º, V, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Acresça-se às custas o valor de R$ 200,00 e à condenação o valor de R$ 10.000,00.

Indexação

Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Anotação / Baixa / Retificação; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Limitação de Uso do Banheiro; Isonomia Salarial; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.