TSTAIRR 1001400-86.2021.5.02.0043
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação de Função
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS / INVALIDADE DAS CLÁUSULAS COLETIVAS / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I E III, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, apenas decalcou os capítulos da decisão de recurso ordinário de forma integral, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas nas razões recursais. Assim, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe. Assim, também neste ponto, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão