Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000010-24.2024.5.08.0206

Estado do amapá: empregada contratada por caixa escolar

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado do amapá
  • Empregada contratada por caixa escolar
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Ausência de interferência do estado
  • Inexistência de contrato nulo
  • Óbice da súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA POR CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, consoante se depreende do acórdão regional, a reclamante foi contratada pela Caixa Escolar, entidade jurídica de natureza privada que presta serviços ao Estado do Amapá. Nesse contexto, não há como ser reconhecida a nulidade contratual pretendida pelo Estado do Amapá, uma vez que, no caso concreto, não se discute a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público, tratando-se, na realidade, de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.