TSTAg-AIRR 1001765-21.2022.5.02.0039
Ausência de agravo de instrumento da parte ré: impossibilidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Ausência de agravo de instrumento da parte ré
- Impossibilidade
- Preclusão
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA RÉ EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A parte ré interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs agravo de instrumento em face da decisão em que foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Somente a parte autora interpôs agravo de instrumento, naquela ocasião, o qual foi desprovido por decisão unipessoal. Desse modo, tendo em vista que a ora agravante não interpôs agravo de instrumento no momento oportuno, configurou-se a preclusão das matérias antes veiculadas em seu apelo e, consequentemente, não é possível conhecer do presente agravo, interno, por ser manifestamente incabível. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 28 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação