TSTAg-ED-RR 20147-92.2020.5.04.0104
Eletricitário: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Eletricitário
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se se o empregado eletricitário possui direito adquirido ao adicional de periculosidade na forma prevista da Lei nº 7.369/85, em que pese a superveniência da Lei nº 12.740/2012. 2. Esta 5ª Turma entende que a controvérsia possui a mesma "ratio decidendi" do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Desse modo, é imperativa a aplicação da Lei nº 12.740/2012 aos contratos de trato sucessivo, ainda que firmados em data anterior à sua publicação, sob pena de violação do princípio "tempus regit actum". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade