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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 8-83.2019.5.14.0005

Nulidade: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enquadramento sindical
  • Normas coletivas aplicáveis
  • Empresa que atua em diversas atividades econômicas
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 489, § 1º, IV, do CPC. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. EMPRESA QUE ATUA EM DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. ART. 581, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de que, quando o empregador realiza diversasatividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, oenquadramento sindicaldo empregado se dá conforme a atividade empresarial em que ele tenha atuado. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Categoria Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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