TSTAIRR 0011473-42.2017.5.15.0099
Juros da mora: pretensão de incidência da lei nº 11.960/2009
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Juros da mora
- Pretensão de incidência da lei nº 11.960/2009
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE AMERICANA. JUROS DA MORA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009 – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator