Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100960-87.2017.5.01.0042

Apelo que não reúne condições de procedibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Grupo Econômico
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte agravante, em sua minuta de agravo interno, não ataca de forma específica os fundamentos decisão agravada, conforme preconiza o art. 1021, §1º do CPC, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões de seu recurso de revista. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.