TSTAg-RRAg 0011284-60.2022.5.03.0087
Turnos ininterruptos de revezamento: minutos residuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – MINUTOS RESIDUAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator