TSTRRAg 1320-11.2016.5.14.0002
Doença laboral: reintegração
- Direito do Trabalho
- Doença laboral
- Reintegração
- Suspeição do perito
- Matérica fática
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- Índice de atualização dos débitos trabalhistas
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA LABORAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Ante o quadro delineado pelo Regional de que ficou demonstrado o nexo de causalidade e concausalidade entre os danos sofridos pela reclamante e o exercício das atividades laborais, a decisão que manteve a determinação de reintegração está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 378 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. SUSPEIÇÃO DO PERITO. MATÉRICA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. In casu , o Tribunal Regional entendeu pela improcedência do pedido relativo ao reconhecimento da suspeição do perito judicial. Com efeito, verifica-se que a decisão regional se baseou no conjunto fático-probatório dos autos, de forma que conclusão diversa da adotada remeteria à reanálise dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126, do TST. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25/3/2015. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "reintegração"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "suspeição do perito"; III) reconhecer a transcendência politica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "correção monetária"; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "correção monetária", por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Suspeição