TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0000986-64.2023.5.13.0032
Benefícios da justiça gratuita: sindicato-autor
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Sindicato-autor
- Ausência de efetiva comprovação de insuficiência
- Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator