TSTAIRR 0010829-37.2022.5.15.0063
Deserção do recurso de revista: apelo desfundamentado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A segunda reclamada interpõe agravo de instrumento, olvidando-se de impugnar, de maneira objetiva e específica, o fundamento da decisão agravada, relativo aos temas “adicional de insalubridade”, “horas extras”, “valor da causa” e “contribuição confederativa”. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. É que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator