Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1091-97.2017.5.17.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empregado público

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Empregado público
  • Dispensa por justa causa
  • Vinculação da empresa aos motivos determinantes para a dispensa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA POR JUSTA CAUSA - VINCULAÇÃO DA EMPRESA AOS MOTIVOS DETERMINANTES PARA A DISPENSA. Na hipótese dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que o reclamante foi dispensado por justa causa sob a alegação de desídia e ato de improbidade, contudo, a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior no sentido de que, caso se afaste o motivo indicado pelo empregador público (empresa pública ou sociedade de economia mista) para a ruptura contratual, esta se torna nula, sendo devida a reintegração do empregado, nos termos da teoria dos motivos determinantes. Precedentes. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.