TSTAIRR 0010799-07.2022.5.03.0040
Horas extras: enquadramento no art. 62, II, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Fidúcia especial
- Honorários advocatícos
- Sucumbenciais
- Parte beneficiária da justiça gratuita
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, ao registro de que “o conjunto da prova denota que o empregado efetivamente desempenhava atribuições de gerência geral, repassando as orientações e metas da agência regional para os demais empregados de sua agência, sendo, ainda, a autoridade máxima dentro da agência”. Desse modo, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de reexame em recurso de revista, a pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional, ao manter a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade, sem permitir que a referida suspensão seja afastada pela circunstância do empregado ser titular de crédito em juízo, ainda que em outro processo, decidiu em consonância com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766/DF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO AO MOMENTO DA RESILIÇÃO CONTRATUAL POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 451 DO TST. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é invalida a norma coletiva em que autorizada exclusão de determinados empregados do direito ao recebimento da PLR, constitucionalmente previsto (art. 7.º, XI, da constituição Federal), consoante a Súmula 451 do TST, a qual consubstancia entendimento de que é devido o pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados quando a rescisão contratual se dá anteriormente à data da distribuição dos lucros e resultados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. A hipótese apresenta distinção do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, porquanto a PRL é direito constitucionalmente garantido (art. 7.º, XI, da Constituição Federal), não sendo possível reconhecer a validade da norma coletiva que excluiu o pagamento proporcional ao empregado que foi dispensado no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora