TSTAIRR 0000952-81.2023.5.07.0024
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a transcrever a literalidade do texto contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, sem impugnar o óbice decorrente da ausência de transcrição. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios