TSTAg-AIRR 287-68.2022.5.06.0011
Indenização por danos morais: assédio
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Assédio
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
- Assédio Moral
- Revelia
- Violação aos Princípios Administrativos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a denegação de seguimento ao agravo de instrumento, reconhecendo que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que registrou expressamente que houve simples alegação da parte reclamante, na petição inicial, de situações que configuram o assédio moral, no entanto, não restou comprovada de forma contundente, a prática ilícita pelo seu superior hierárquico ou do titular da empresa, de perseguição ou de um tratamento ríspido direcionado a autora. 2. Diante desse contexto fático expressamente consignado no acórdão regional, eventual conclusão diversa demandaria o revolvimento da prova, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Revelia; Violação aos Princípios Administrativos; Enquadramento