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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 287-68.2022.5.06.0011

Indenização por danos morais: assédio

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Assédio
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
  • Assédio Moral
  • Revelia
  • Violação aos Princípios Administrativos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a denegação de seguimento ao agravo de instrumento, reconhecendo que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que registrou expressamente que houve simples alegação da parte reclamante, na petição inicial, de situações que configuram o assédio moral, no entanto, não restou comprovada de forma contundente, a prática ilícita pelo seu superior hierárquico ou do titular da empresa, de perseguição ou de um tratamento ríspido direcionado a autora. 2. Diante desse contexto fático expressamente consignado no acórdão regional, eventual conclusão diversa demandaria o revolvimento da prova, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Assédio Moral; Revelia; Violação aos Princípios Administrativos; Enquadramento

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