TSTAg-AIRR 0000345-21.2023.5.21.0043
Deserção: justiça Gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Justiça Gratuita
- Indeferimento
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Recurso Ordinário. DESERÇÃO. Justiça Gratuita. Indeferimento. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, as agravantes não se insurgem contra o referido pilar decisório, limitando-se a sustentar ser devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator