TSTEDCiv-Ag-AIRR 10937-96.2022.5.15.0053
Aplicável apenas para a motivação secundária e impertinente
- Direito do Trabalho
- Aplicável apenas para a motivação secundária e impertinente
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Atos Processuais
- Desconfiguração de Justa Causa
- Juros
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 422, II, DO TST. APLICÁVEL APENAS PARA A MOTIVAÇÃO SECUNDÁRIA E IMPERTINENTE. O item II da Súmula 422 do TST é aplicável apenas em relação à motivação secundária e impertinente que eventualmente conste da decisão denegatória de admissibilidade. No caso, o recurso de revista foi obstado por um único óbice (não atendimento ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT), motivo pelo qual era dever do agravante impugná-lo especificamente, na medida em que não se tratava de motivação secundária e muito menos impertinente. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Atos Processuais; Desconfiguração de Justa Causa; Juros; Correção Monetária; Banco de Horas