TSTAg-AIRR 0000682-94.2022.5.20.0003
Férias: bis in idem
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Férias
- Bis in idem
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois as razões recursais não afastam o fundamento de ausência de transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso concreto, a Corte regional não emitiu tese sobre o tema “férias”, razão pela qual o pedido somente formulado no agravo de instrumento e no agravo interno caracteriza inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator