TSTEDCiv-E-ED-Ag-RR 138-10.2015.5.03.0138
Jornada de oito horas: gratificação de função dissociada do exercício de função de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Jornada de oito horas
- Gratificação de função dissociada do exercício de função de confiança
- Horas extras
- Base de cálculo
- Compensação
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DISSOCIADA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Ausente pronunciamento sobre o tópico " base de cálculo das horas extras ", admitido pela Presidência da Turma, sana-se o vício para determinar que as horas extras sejam apuradas com base na remuneração recebida pela jornada de oito horas. Precedentes da SDI-1. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, determinar que as horas extras sejam apuradas com base na remuneração recebida durante a jornada de oito horas.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Gratificação de Função