TSTAg-AIRR 910-09.2016.5.09.0093
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Não cabimento do recurso
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cabimento