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Jurisprudências

TSTAIRR 0011812-21.2024.5.18.0083

Cobrança de taxa para homologação de serviços: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cobrança de taxa para homologação de serviços
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COBRANÇA DE TAXA PARA HOMOLOGAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional destacado nas razões do recurso de revista não traz qualquer discussão sobre a sindicalização ou não da parte recorrente, tampouco se refere à taxa de contribuição confederativa. No particular, a recorrente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade recursal de que trata o § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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