TSTAIRR 0011812-21.2024.5.18.0083
Cobrança de taxa para homologação de serviços: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cobrança de taxa para homologação de serviços
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COBRANÇA DE TAXA PARA HOMOLOGAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional destacado nas razões do recurso de revista não traz qualquer discussão sobre a sindicalização ou não da parte recorrente, tampouco se refere à taxa de contribuição confederativa. No particular, a recorrente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade recursal de que trata o § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator