TSTAg-AIRR 0000701-46.2022.5.06.0341
Cerceamento de defesa: revelia
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Revelia
- Ausência de contestação
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA/PE. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado de forma esparsa pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, já que não aborda os fundamentos essenciais adotados pela decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MUNICÍPIO. CITAÇÃO PESSOAL POR MEIO ELETRÔNICO. ARTIGO 183, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. IN Nº 30/2007 DO TST. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator