TSTAIRR 0021814-33.2015.5.04.0252
Implementação de promoções
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Implementação de promoções
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IMPLEMENTAÇÃO DE PROMOÇÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator