TSTED-Ag-RR 1001607-76.2016.5.02.0038
Honorários advocatícios: gratuidade de justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Gratuidade de justiça
- Defeito de transcrição
- Unicidade Contratual
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão recorrido não se baseou exclusivamente na inovação recursal para rejeitar o agravo. Restou consignado que a parte não atendeu ao pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que se limitou a transcrever conjuntamente os temas recorridos, de forma dissociada dos fundamentos e sem o devido cotejo analítico de teses. 3. Desse modo, ainda que a parte tenha citado as referidas Súmulas em seu recurso de revista, permanece o óbice relativo ao o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Unicidade Contratual; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios