TSTAg-AIRR 0010180-81.2023.5.18.0054
Execução individual de sentença coletiva: ausência de rol de substituídos na fase de conhecimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Ausência de rol de substituídos na fase de conhecimento
- Eficácia subjetiva ampla
- Acordo posterior celebrado pelo sindicato
- Limitação inoponível a execução individual ajuizada anteriormente
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. EFICÁCIA SUBJETIVA AMPLA. ACORDO POSTERIOR CELEBRADO PELO SINDICATO. LIMITAÇÃO INOPONÍVEL A EXECUÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Inexistindo rol de substituídos na fase de conhecimento da ação civil coletiva, a sentença condenatória genérica produz efeitos em favor de todos os integrantes da categoria profissional. O acordo judicial posteriormente celebrado pelo sindicato no cumprimento de sentença não tem o condão de restringir a eficácia subjetiva da decisão, sobretudo em relação à execução individual já ajuizada anteriormente, sob pena de configurar ato de disposição de direito material sem outorga específica dos substituídos. Aplicam-se, por analogia, as disposições dos arts. 97 e 98 do CDC, assegurando a cada trabalhador o direito subjetivo de liquidar e executar a sentença em nome próprio. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator