TSTAIRR 0000055-51.2023.5.13.0003
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Período de condenação
- Limitação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao alegar que o reclamante trabalhou por período inferior àquele em que houve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, a reclamada busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão regional. Nesse contexto, o provimento do recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator