TSTAIRR 10811-25.2021.5.18.0012
Procedimento sumaríssimo.1: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo.1
- Diferenças salariais
- Dano moral
- Limitação ao uso do banheiro
- Prova dividida
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que as fichas financeiras revelam o pagamento regular dos valores fixados em norma coletiva, cujo piso da categoria era superior ao salário mínimo/hora que o reclamante faria jus pela jornada de 180 horas. Logo, para chegar a entendimento distinto e divisar violação do artigo 7º, IV, da CF, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. PROVA DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a pretensão, ao fundamento de que a prova relativa à limitação ao uso do banheiro ficou dividida, não sendo suficiente para essa caracterização a simples necessidade de comunicação ao supervisor e registro no sistema, por se tratar de um mecanismo de gestão do empregador. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto e concluir pela existência de prova da limitação ao uso de banheiro seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial