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Jurisprudências

STFRcl 94.324 AgR-ED

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condenação Trabalhista

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condenação Trabalhista. ADC 16. Temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Efeitos do ato reclamado no processo de origem. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma o qual recebeu os declaratórios anteriores como agravo regimental e manteve a decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, com a devida observância do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1118 da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos efeitos práticos da decisão no processo de origem.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022 do CPC).

4. O acórdão recorrido tratou exclusivamente da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública, determinando que outro acórdão seja proferido com a observância do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1118 da repercussão geral, portanto, o novo acórdão do Juízo reclamado deve examinar exclusivamente a questão objeto dos referidos paradigmas, mantendo-se inalteradas as demais questões.

5. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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