Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001432-43.2022.5.02.0468

Igm/mgf agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Igm/mgf agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

IGM/mgf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao recurso de revista patronal, quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por intranscendente, e foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao adicional de periculosidade pelo armazenamento de líquido inflamável, mas denegado seguimento ao agravo de instrumento. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.