TSTAg-Emb-Ag-AIRR 100160-18.2019.5.01.0421
Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões do presente agravo, a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de descabimento dos embargos por óbice previsto na Súmula 353 do TST. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Em tais casos, de agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que, corretamente, denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Desse modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado, com aplicação de multa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Salário por Acúmulo de Cargo / Função