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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10471-36.2020.5.03.0044

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalho em área de abastecimento de aeronaves  área de risco

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES  ÁREA DE RISCO. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o trabalhador que exerce suas funções em área de risco (ingresso e permanência), faz jus ao adicional de periculosidade ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento. Saliente-se, ainda, que esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, nos termos do Anexo 2, item 3, "g", da NR nº 16 do Ministério do Trabalho. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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