TSTRR 11565-17.2017.5.03.0014
Empresa brasileira de correios e telégrafos: pccs/2008
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Pccs/2008
- Adesão tácita
- Validade
- Reconhecimento
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PCCS/2008. ADESÃO TÁCITA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PCCS/2008. ADESÃO TÁCITA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que é válido o enquadramento automático do empregado da ECT ao PCCS/2008, diante da ausência de manifestação expressa de opção pelo PCCS/1995, uma vez que o novo plano permitiu aos empregados firmarem termo de não aceite a fim de permanecerem enquadrados no plano anterior. II. Dessa forma, a Corte de origem, ao invalidar enquadramento automático da parte reclamante ao PCCS/2008, contrariou a Súmula nº 51, II, do TST e decidiu em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. (b) reconhecer que o tema "adesão ao PCCS/2008" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que se declarou a validade do enquadramento automático do reclamante no PCCS/2008 e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que julgue o recurso ordinário interposto pela parte reclamada quanto ao tema "diferenças salariais decorrentes da aplicação do PCCS/2008", como entender de direito. Fica prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento.
Indexação
Direito Coletivo; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários