TSTAg-AIRR 0011187-42.2022.5.03.0093
Controvérsia acerca da configuração do turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM BASE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O recurso de revista foi interposto com base em divergência jurisprudencial e o único aresto apresentado pelas partes não viabiliza o conhecimento do recurso, pois é inservível, já que proveniente do STF, órgão que não está relacionado no art. 896, a, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora