TSTAg-AIRR 1001300-08.2021.5.02.0084
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Recolhimento do FGTS sobre parcelas reflexas
- Alíquota de contribuição ao sat
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE PARCELAS REFLEXAS. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO SAT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição dos trechos do acórdão regional relacionados a ambos os temas apenas no início do recurso de revista, em bloco, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator