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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000720-28.2019.5.13.0029

Grupo econômico

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional consigna que ser inegável a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas reclamadas, nos moldes do art. 2º, §3º, da CLT, sendo certo que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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