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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 67440-12.1999.5.07.0007

Demanda submetida a eventual juízo de retratação

  • Direito do Trabalho
  • Demanda submetida a eventual juízo de retratação
  • Empregado público
  • Nulidade da dispensa por justa causa
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Retorno ao status quo ante –reintegração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO - NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - RETORNO AO STATUS QUO ANTE –REINTEGRAÇÃO. Constatada a possível violação ao artigo 158 do CC/1916, é de rigor o provimento do agravo de instrumento a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO - NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - RETORNO AO STATUS QUO ANTE –REINTEGRAÇÃO. A controvérsia cinge-se no afastamento da condenação do banco à reintegração do reclamante, quando nula a demissão por justa causa, porquanto não comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público. Não há como ratificar o fundamento que norteou o afastamento da reintegração do empregado, eis que, afastado o motivo determinante para a demissão, nula é a dispensa, devendo o reclamante ser restabelecido ao status quo ante , somente possível por meio da reintegração. Esta Corte Superior vem adotando o entendimento de que, caso se afaste o motivo indicado pelo empregador público (empresa pública ou sociedade de economia mista) para a ruptura contratual, esta se torna nula, sendo devida a reintegração do empregado, nos termos da teoria dos motivos determinantes. Precedentes. Assim, não há que ser afastada a reintegração, de modo a se reconhecer tão somente a conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa, conforme entendeu o TRT, devendo ser restabelecida a reintegração do reclamante determinada em sentença. Nesse contexto, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante por violação ao artigo 158 do CC/1916 e, no mérito, dar-lhe provimento para, excluindo a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e os pagamentos e obrigações de fazer decorrentes, que foram determinados no acórdão regional, restabelecer a condenação à reintegração do reclamante e todas as suas decorrências estabelecidas em sentença.

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